Cadastre-se   |   Meus números

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
UM ANO DE LUZ

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.025889/2023

1 – EMPRESA PROMOTORA:

1.1. COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, com sede na Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1632 – Jardim Professora Tarcília, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo/SP, CEP:13087-397, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 050.196/0001-88.

 

2. ADERENTES:

2.1. COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ, com sede na Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1632 – Jardim Professora Tarcília, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo/SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 04.172.213/0001-51;

2.2. COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA, com sede da Rua Vigato, 1.620 – 1º andar, sala 1, CEP: 13820-000, Cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 53.859.112/0001-69; e

2.3. RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com sede na Avenida São Borja, nº 2.801, Bairro Fazenda São Borja – CEP: 93032-525, São Leopoldo – Rio Grande do Sul, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 02.016.440/0001-62.

 

3. MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 

3.1. Assemelhada a Sorteio.

 

4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA 

4.1. Municípios dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul que estejam localizados nas áreas de concessão das distribuidoras do Grupo CPFL Energia.

 

5. PERÍODO DA PROMOÇÃO: 

5.1. A Promoção ocorrerá no período de 03/04/2023 a 12/07/2023.

 

6. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 

6.1. A participação nesta Promoção será válida para as inscrições realizadas a partir das 00h00 do dia 03/04/2023 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 02/07/2023.

6.2. O período de participação será dividido em 3 (três) ciclos, conforme segue:

(i) Das 00h00 de 03/04/2023 às 23h59 de 02/05/2023;
(ii) Das 00h00 de 03/05/2023 às 23h59 de 02/06/2023;
(iii) Das 00h00 de 03/06/2023 às 23h59 de 02/07/2023.

 

7. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO: 

7.1. Estão elegíveis para participação nesta Promoção todos os clientes sendo pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, cuja classe de consumo contratada seja “Grupo B – Residencial” nas distribuidoras de energia do Grupo CPFL.

7.2. É imprescindível que os clientes participantes tenham seus números de CPF atrelados à conta de energia referente ao código da UC (Unidade Consumidora), com contrato ativo durante todo o período de participação na Promoção.

7.3. Para participar da Promoção o cliente titular da conta de energia junto ao Grupo CPFL Energia deverá, durante o Período de Participação, obrigatoriamente, se cadastrar no hotsite da Promoção www.anodeluzcpfl.com.br (os clientes da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., CNPJ: 02.016.440/0001-62, que acessarem o site www.anodeluzrge.com.br para realização do cadastro na presente Promoção, serão automaticamente direcionados para o site www.anodeluzcpfl.com.br)de acordo com as regras abaixo:

7.4. Após a inscrição e cadastro no hotsite da Promoção, o Participante deverá, obrigatoriamente, realizar o pagamento da(s) próxima(s) conta(s) de energia -no período das 00h00m do 03/04/2023 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 02/07/2023 (horário oficial de Brasília), exclusivamente, por meio de QR Code PIX ou Código PIX Copia e Cola, estando estes disponíveis em:

a. QR Code PIX: presente nas contas de energia físicas e digitais e na Agência Virtual CPFL;

b. Código PIX Copia e Cola: presente na conta de energia digital, na Agência Virtual CPFL e pelo WhatsApp.

7.5. Após o cadastro no hotsite da Promoção, é obrigatório o pagamento de todas as contas de energia por meio de QR Code PIX ou Código PIX Copia e Cola, conforme aplicável, durante todo o Período de Participação e pelo período de um ano após o sorteio, caso o Participante seja contemplado, sendo que caso o cliente realize seu cadastro na Promoção em data que inviabilize a emissão e pagamento de pelo menos uma conta via PIX antes do sorteio (por ser o prazo restante inferior a um ciclo de faturamento da conta de energia), sua participação na Promoção será automaticamente cancelada.

7.6. O participante deverá realizar, também, o aceite do recebimento das próximas contas de energia do grupo CPFL Energia, contendo apenas QR Code Pix e/ou Código PIX Copia e Cola, conforme aplicável. Este novo modelo de conta não contará com o código de barras padrão.

7.7. Será permitida a participação de mais de uma UC (Unidade Consumidora) por CPF cadastrado. Para tanto, o cliente deverá fazer um cadastro único com seus dados e poderá cadastrar todas as UCs (Unidades Consumidoras), desde que atendam a todos os critérios de participação.

7.8. A inscrição e o respectivo cadastro dos dados pessoais nesta Promoção deverá ser realizado 1 (uma) única vez, dentro do Período de Participação, sendo este controle vinculado ao número do CPF, e-mail e número de telefone celular informados pelo cliente.

7.9. Poderão participar desta Promoção colaboradores das empresas do Grupo CPFL, com exceção de:

a. Acionista controlador;

b. Membros da Diretoria Executiva, Diretoria Estatutária e/ou outros cargos em nível de Diretoria;

c. Membros do Conselho de Administração do Grupo CPFL;

d. Todos os colaboradores das seguintes áreas corporativas: Diretoria de Finanças Corporativas, Diretoria Jurídica, Diretoria de Riscos, Compliance e Proteção de Dados e Diretoria de Comunicação Empresarial;

e. Pessoas vinculadas à agência promotora e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e Promoção desta campanha;

7.10. O atendimento ao item acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora no momento da apuração que, automaticamente, desclassificará os nomes de clientes participantes impedidos, mediante a verificação do CPF destes.

7.11. A partir do cadastro do cliente nesta Promoção, ele concordará em participar de promoções futuras, podendo, a qualquer momento, realizar o descadastro no site da Promoção referida.  No entanto, caso o cliente opte por se descadastrar desta Promoção e tenha algum de seus Números da Sorte sorteado, perderá o direito ao prêmio, sendo este entregue a um ganhador suplente, de acordo com a Regra de Aproximação descrita no item FORMA DE APURAÇÃO deste Regulamento.

7.12. Não será admitida a criação de cadastro ou utilização de conta de energia em nome de terceiros, ou seja, o cliente participante deverá estar com a UC (Unidade Consumidora) da conta de energia cadastrada em seu próprio nome;

7.13. Locatários deverão, previamente, alterar a titularidade da conta de energia para o seu nome para, assim, participarem da Promoção, sob pena de desclassificação e entrega da premiação ao contemplado suplente;

7.14. Caso o locatário sorteado deixe de ser o titular do cadastro da UC (Unidade Consumidora) atrelada ao prêmio durante o período de participação na Promoção ou, ainda, no período de um ano a partir da data de sorteio, o prêmio entregue será cancelado e entregue de forma proporcional ao contemplado suplente, ou seja, os descontos na conta de energia da UC que estava em nome do locatário serão cancelados e passarão a ser realizados na conta de energia do candidato suplente, desconsiderando o período já usufruído pelo locatário originalmente sorteado (Exemplo: se, no momento em que o locatário deixar de ser o titular da UC, já tiverem sido realizados os descontos da promoção na sua conta de energia durante 3 meses, o contemplado suplente fará jus a 9 meses de desconto, nos limites estabelecidos no item APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS);

7.15. Caso o Participante contemplado realize seu descadastramento e/ou deixe de realizar o pagamento de suas contas de energia por meio de QR Code PIX ou Código PIX Copia e Cola, durante o período de um ano após o sorteio, o prêmio entregue será cancelado e entregue de forma proporcional ao contemplado suplente, ou seja, os descontos na conta de energia da UC que estava em nome do participante contemplado serão cancelados e passarão a ser realizados na conta de energia do candidato suplente, desconsiderando o período já usufruído pelo contemplado originalmente sorteado;

7.16. É de inteira responsabilidade do cliente manter os dados cadastrais atualizados, sob pena de desclassificação.

 

8. NÚMEROS DA SORTE: 

8.1. Após a conclusão do cadastro e pagamento de contas de energia por meio de QR Code Pix ou Código PIX Copia e Cola, o participante não precisará adotar nenhum procedimento, sendo que concorrerá com os Números da Sorte aos quais tem direito.

8.2. Os Números da Sorte serão compostos por 08 (oito) algarismos, sendo que os três primeiros dígitos serão correspondentes ao NÚMERO DA SÉRIE e, os cinco dígitos da unidade, ao NÚMERO DA ORDEM;

8.3. O participante poderá consultar seus Números da Sorte no hotsite da Promoção, em www.anodeluzcpfl.com.br

8.4. Cada participante receberá a quantidade de Números da Sorte equivalente à quantidade de UCs (Unidades Consumidoras) atreladas ao seu CPF, conforme mencionado anteriormente.

8.5. Ao realizar o cadastro no site da Promoção (www.anodeluzcpfl.com.br), durante o Período de Participação também já informado neste Regulamento, serão sistemicamente gerados os Números da Sorte devidos ao cliente participante para que este concorra aos respectivos sorteios a serem realizados de acordo com a extração da Loteria Federal, nos termos deste Regulamento.

8.6. Cada UC (Unidade Consumidora) cadastrada nesta Promoção receberá 01 (um) Número da Sorte. O cliente titular de mais de 01 (uma) UC (Unidade Consumidora) ​​poderá obter a quantidade de “Números da Sorte” correspondente ao número de UC (Unidade Consumidora) cadastradas.

8.7. A cada ciclo/etapa do Período de Participação serão gerados novos Números da Sorte, disponibilizados na área logada do site www.anodeluzcpfl.com.br. Para continuar concorrendo e ter novos Números da Sorte gerados a cada ciclo/etapa, o cliente deverá realizar o pagamento das contas de energia por meio de QR Code Pix ou Código PIX Copia e Cola, nos meses subsequentes ao cadastro na Promoção.

8.8. Após realizar o cadastro de cada UC (Unidade Consumidora), o cliente poderá receber 02 (dois) Números da Sorte “extras” caso aceite que o envio de suas próximas contas de energia seja feito em formato digital para o e-mail cadastrado no hotsite desta Promoção. Caso já tenha cadastrado o recebimento de conta de energia por e-mail, poderá aceitar que este seja utilizado para a atualização do seu cadastro e, também assim, receber 02 (dois) Números da Sorte “extras”.

8.9. Seguindo os mesmos moldes descritos no item anterior, o cliente poderá receber mais 01 (um) Número da Sorte “extra” ao compartilhar seu número de telefone celular válido e atualizado.

8.10. Os Números da Sorte “extras”, gerados nas situações de cadastro ou atualização de e-mail e/ou número de telefone celular, serão válidos apenas para o primeiro sorteio subsequente ao cadastro nesta Promoção.

8.11. Após as 23h59 do dia 02/07/2023, toda e qualquer participação será recusada pelo sistema da Promoção e não mais dará direito a um Número de Sorte.

9. QUANTIDADE DE SÉRIES

9.1. Serão emitidas 575 (quinhentas e setenta e cinco) séries de 100.000 números cada, a cada ciclo do período de participação, numeradas de “0” (zero) a “574” (quinhentos e setenta e quatro), conforme descrito na tabela abaixo:

Período de ParticipaçãoData do sorteioEmpresasérie participanteQuantidade de prêmios sorteados
Das 00h00 de 03/04/2023 às 23h59 de 02/05/202306/05/2023

CPFL Paulista

(Companhia Paulista de Força e Luz) CNPJ: 33.050.196/0001-88

250 séries com cadastro no SCPC[1] de 0 a 24909 (nove)
Das 00h00 de 03/04/2023 às 23h59 de 02/05/202306/05/2023

CPFL Piratininga

(Companhia Piratininga de Força) CNPJ: 04.172.213/0001-51

100 séries com cadastro no SCPC de 250 a 34904 (quatro)
Das 00h00 de 03/04/2023 às 23h59 de 02/05/202306/05/2023

CPFL Santa Cruz)

Companhia Jaguari de Força e Luz

CNPJ: 53.859.112/0001-69

25 séries com cadastro no SCPC de 350 a 37401 (um)
Das 00h00 de 03/04/2023 às 23h59 de 02/05/202306/05/2023

RGE

(RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.)

CNPJ: 02.016.440/0001-62

200 séries com cadastro no SCPC de 375 a 57406 (seis)
Das 00h00 de 03/05/2023 às 23h59 de 02/06/202310/06/2023

CPFL Paulista

(Companhia Paulista de Força e Luz) CNPJ: 33.050.196/0001-88

250 séries com cadastro no SCPC de 0 a 24909 (nove)
Das 00h00 de 03/05/2023 às 23h59 de 02/06/202310/06/2023

CPFL Piratininga

(Companhia Piratininga de Força) CNPJ: 04.172.213/0001-51

100 séries com cadastro no SCPC de 250 a 34904 (quatro)
Das 00h00 de 03/05/2023 às 23h59 de 02/06/202310/06/2023

CPFL Santa Cruz)

Companhia Jaguari de Força e Luz

CNPJ: 53.859.112/0001-69

25 séries com cadastro no SCPC de 350 a 37401 (um)

Das 00h00 de 03/05/2023 às 23h59 de 02/06/202310/06/2023

RGE

(RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.)

CNPJ: 02.016.440/0001-62

200 séries com cadastro no SCPC de 375 a 57406 (seis)
Das 00h00 de 03/06/2023 às 23h59 de 02/07/202308/07/2023

CPFL Paulista

(Companhia Paulista de Força e Luz) CNPJ: 33.050.196/0001-88

250 séries com cadastro no SCPC de 0 a 24909 (nove)
Das 00h00 de 03/06/2023 às 23h59 de 02/07/202308/07/2023

CPFL Piratininga

(Companhia Piratininga de Força) CNPJ: 04.172.213/0001-51

100 séries com cadastro no SCPC de 250 a 34904 (quatro)
Das 00h00 de 03/06/2023 às 23h59 de 02/07/202308/07/2023

CPFL Santa Cruz)

Companhia Jaguari de Força e Luz

CNPJ: 53.859.112/0001-69

25 séries com cadastro no SCPC de 350 a 37401 (um)
Das 00h00 de 03/06/2023 às 23h59 de 02/07/202308/07/2023

RGE

(RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.)

CNPJ: 02.016.440/0001-62

200 séries com cadastro no SCPC de 375 a 57406 (seis)

[1] SCPC refere-se ao Sistema de Controle de Promoção Comercial da SEFEL – Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria do Ministério da Economia

 

10. QUANTIDADE DE SÉRIES

10.1. O valor total da Promoção é R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Serão sorteados 60 (sessenta) prêmios durante o período da Promoção, no valor de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) cada, conforme descrito na tabela abaixo:

data do sorteiodata da apuraçãolocal da apuraçãoempresaquantidade de prêmios sorteadosDescrição do prêmio sorteado
06/05/202308/05/2023, às 14h (horário oficial de Brasília)Na sede da Mandatária, situada à Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1.632, Bairro Jardim Professora Tarcília, na Cidade de Campinas/SP, CEP 13.087-490

CPFL Paulista

(Companhia Paulista de Força e Luz) CNPJ: 33.050.196/0001-88

09 (nove)Um ano de conta de energia CPFL grátis, atrelada ao número da Unidade Consumidora (UC) do cliente sorteado. Limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) equivalente a doze meses corridos. A premiação será entregue via desconto em conta de energia e levará em conta – o  consumo da Unidade Consumidora do cliente sorteado. Exemplo: Se a conta de energia mensal do cliente ultrapassar o valor de R$ 300,00, o valor remanescente será cobrado em conta. Caso a conta de energia tenha valor inferior a R$ 300,00, nenhum valor de crédito será devido ao contemplado, não havendo qualquer tipo de ressarcimento.
06/05/202308/05/2023, às 14h (horário oficial de Brasília)Na sede da Mandatária, situada à Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1.632, Bairro Jardim Professora Tarcília, na Cidade de Campinas/SP, CEP 13.087-490

CPFL Piratininga

(Companhia Piratininga de Força) CNPJ: 04.172.213/0001-51

04 (quatro)Um ano de conta de energia CPFL grátis, atrelada ao número da Unidade Consumidora (UC) do cliente sorteado. Limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) equivalente a doze meses corridos. A premiação será entregue via desconto em conta de energia e levará em conta – o consumo – da Unidade Consumidora do cliente sorteado. Exemplo: Se a conta de energia mensal do cliente ultrapassar o valor de R$ 300,00, o valor remanescente será cobrado em conta. Caso a conta de energia tenha valor inferior a R$ 300,00, nenhum valor de crédito será devido ao contemplado, não havendo qualquer tipo de ressarcimento.
06/05/202308/05/2023, às 14h (horário oficial de Brasília)Na sede da Mandatária, situada à Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1.632, Bairro Jardim Professora Tarcília, na Cidade de Campinas/SP, CEP 13.087-490

CPFL Santa Cruz)

Companhia Jaguari de Força e Luz

CNPJ: 53.859.112/0001-69

01 (um)Um ano de conta de energia CPFL grátis, atrelada ao número da Unidade Consumidora (UC) do cliente sorteado. Limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) equivalente a doze meses corridos. A premiação será entregue via desconto em conta de energia e levará em conta o consumo  – da Unidade Consumidora do cliente sorteado. Exemplo: Se a conta de energia mensal do cliente ultrapassar o valor de R$ 300,00, o valor remanescente será cobrado em conta. Caso a conta de energia tenha valor inferior a R$ 300,00, nenhum valor de crédito será devido ao contemplado, não havendo qualquer tipo de ressarcimento.
06/05/202308/05/2023, às 14h (horário oficial de Brasília)Na sede da Mandatária, situada à Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1.632, Bairro Jardim Professora Tarcília, na Cidade de Campinas/SP, CEP 13.087-490

RGE

(RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.)

CNPJ: 02.016.440/0001-62

06 (seis)Um ano de conta de energia CPFL grátis, atrelada ao número da Unidade Consumidora (UC) do cliente sorteado. Limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) equivalente a doze meses corridos. A premiação será entregue via desconto em conta de energia e levará em conta o consumo  – da Unidade Consumidora do cliente sorteado. Exemplo: Se a conta de energia mensal do cliente ultrapassar o valor de R$ 300,00, o valor remanescente será cobrado em conta. Caso a conta de energia tenha valor inferior a R$ 300,00, nenhum valor de crédito será devido ao contemplado, não havendo qualquer tipo de ressarcimento.
10/06/202312/06/2023, às 14h (horário oficial de Brasília)Na sede da Mandatária, situada à Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1.632, Bairro Jardim Professora Tarcília, na Cidade de Campinas/SP, CEP 13.087-490

CPFL Paulista

(Companhia Paulista de Força e Luz) CNPJ: 33.050.196/0001-88

09 (nove)Um ano de conta de energia CPFL grátis, atrelada ao número da Unidade Consumidora (UC) do cliente sorteado. Limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) equivalente a doze meses corridos. A premiação será entregue via desconto em conta de energia e levará em conta o consumo  – – da Unidade Consumidora do cliente sorteado. Exemplo: Se a conta de energia mensal do cliente ultrapassar o valor de R$ 300,00, o valor remanescente será cobrado em conta. Caso a conta de energia tenha valor inferior a R$ 300,00, nenhum valor de crédito será devido ao contemplado, não havendo qualquer tipo de ressarcimento.
10/06/202312/06/2023, às 14h (horário oficial de Brasília)Na sede da Mandatária, situada à Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1.632, Bairro Jardim Professora Tarcília, na Cidade de Campinas/SP, CEP 13.087-490

CPFL Piratininga

(Companhia Piratininga de Força) CNPJ: 04.172.213/0001-51

04 (quatro)Um ano de conta de energia CPFL grátis, atrelada ao número da Unidade Consumidora (UC) do cliente sorteado. Limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) equivalente a doze meses corridos. A premiação será entregue via desconto em conta de energia e levará em conta o consumo  de consumo dos últimos 12 meses da Unidade Consumidora do cliente sorteado. Exemplo: Se a conta de energia mensal do cliente ultrapassar o valor de R$ 300,00, o valor remanescente será cobrado em conta. Caso a conta de energia tenha valor inferior a R$ 300,00, nenhum valor de crédito será devido ao contemplado, não havendo qualquer tipo de ressarcimento.
10/06/202312/06/2023, às 14h (horário oficial de Brasília)Na sede da Mandatária, situada à Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1.632, Bairro Jardim Professora Tarcília, na Cidade de Campinas/SP, CEP 13.087-490

CPFL Santa Cruz)

Companhia Jaguari de Força e Luz

CNPJ: 53.859.112/0001-69

01 (um)Um ano de conta de energia CPFL grátis, atrelada ao número da Unidade Consumidora (UC) do cliente sorteado. Limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) equivalente a doze meses corridos. A premiação será entregue via desconto em conta de energia e levará em conta o consumo  – da Unidade Consumidora do cliente sorteado. Exemplo: Se a conta de energia mensal do cliente ultrapassar o valor de R$ 300,00, o valor remanescente será cobrado em conta. Caso a conta de energia tenha valor inferior a R$ 300,00, nenhum valor de crédito será devido ao contemplado, não havendo qualquer tipo de ressarcimento.
10/06/202312/06/2023, às 14h (horário oficial de Brasília)Na sede da Mandatária, situada à Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1.632, Bairro Jardim Professora Tarcília, na Cidade de Campinas/SP, CEP 13.087-490

RGE

(RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.)

CNPJ: 02.016.440/0001-62

06 (seis)Um ano de conta de energia CPFL grátis, atrelada ao número da Unidade Consumidora (UC) do cliente sorteado. Limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) equivalente a doze meses corridos. A premiação será entregue via desconto em conta de energia e levará em conta o consumo  – da Unidade Consumidora do cliente sorteado. Exemplo: Se a conta de energia mensal do cliente ultrapassar o valor de R$ 300,00, o valor remanescente será cobrado em conta. Caso a conta de energia tenha valor inferior a R$ 300,00, nenhum valor de crédito será devido ao contemplado, não havendo qualquer tipo de ressarcimento.
08/07/202310/07/2023, às 14h (horário oficial de Brasília)Na sede da Mandatária, situada à Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1.632, Bairro Jardim Professora Tarcília, na Cidade de Campinas/SP, CEP 13.087-490

CPFL Paulista

(Companhia Paulista de Força e Luz) CNPJ: 33.050.196/0001-88

09 (nove)Um ano de conta de energia CPFL grátis, atrelada ao número da Unidade Consumidora (UC) do cliente sorteado. Limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) equivalente a doze meses corridos. A premiação será entregue via desconto em conta de energia e levará em conta o consumo – da Unidade Consumidora do cliente sorteado. Exemplo: Se a conta de energia mensal do cliente ultrapassar o valor de R$ 300,00, o valor remanescente será cobrado em conta. Caso a conta de energia tenha valor inferior a R$ 300,00, nenhum valor de crédito será devido ao contemplado, não havendo qualquer tipo de ressarcimento.
08/07/202310/07/2023, às 14h (horário oficial de Brasília)Na sede da Mandatária, situada à Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1.632, Bairro Jardim Professora Tarcília, na Cidade de Campinas/SP, CEP 13.087-490

CPFL Piratininga

(Companhia Piratininga de Força) CNPJ: 04.172.213/0001-51

04 (quatro)Um ano de conta de energia CPFL grátis, atrelada ao número da Unidade Consumidora (UC) do cliente sorteado. Limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) equivalente a doze meses corridos. A premiação será entregue via desconto em conta de energia e levará em conta o consumo – da Unidade Consumidora do cliente sorteado. Exemplo: Se a conta de energia mensal do cliente ultrapassar o valor de R$ 300,00, o valor remanescente será cobrado em conta. Caso a conta de energia tenha valor inferior a R$ 300,00, nenhum valor de crédito será devido ao contemplado, não havendo qualquer tipo de ressarcimento.
08/07/202310/07/2023, às 14h (horário oficial de Brasília)Na sede da Mandatária, situada à Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1.632, Bairro Jardim Professora Tarcília, na Cidade de Campinas/SP, CEP 13.087-490

CPFL Santa Cruz)

Companhia Jaguari de Força e Luz

CNPJ: 53.859.112/0001-69

01 (um)Um ano de conta de energia CPFL grátis, atrelada ao número da Unidade Consumidora (UC) do cliente sorteado. Limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) equivalente a doze meses corridos. A premiação será entregue via desconto em conta de energia e levará em conta o consumo – da Unidade Consumidora do cliente sorteado. Exemplo: Se a conta de energia mensal do cliente ultrapassar o valor de R$ 300,00, o valor remanescente será cobrado em conta. Caso a conta de energia tenha valor inferior a R$ 300,00, nenhum valor de crédito será devido ao contemplado, não havendo qualquer tipo de ressarcimento.
08/07/202310/07/2023, às 14h (horário oficial de Brasília)Na sede da Mandatária, situada à Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1.632, Bairro Jardim Professora Tarcília, na Cidade de Campinas/SP, CEP 13.087-490

RGE

(RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.)

CNPJ: 02.016.440/0001-62

06 (seis)Um ano de conta de energia CPFL grátis, atrelada ao número da Unidade Consumidora (UC) do cliente sorteado. Limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) equivalente a doze meses corridos. A premiação será entregue via desconto em conta de energia e levará em conta o consumo  – da Unidade Consumidora do cliente sorteado. Exemplo: Se a conta de energia mensal do cliente ultrapassar o valor de R$ 300,00, o valor remanescente será cobrado em conta. Caso a conta de energia tenha valor inferior a R$ 300,00, nenhum valor de crédito será devido ao contemplado, não havendo qualquer tipo de ressarcimento.

11. FORMA DE APURAÇÃO: 

11.1. Os Números da Sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um Número da Sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do cliente contemplado, desde que cumpridos TODOS os CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO constantes no presente Regulamento.

11.2. Caso tenham sido gerados Números da Sorte que atinjam o montante total possível para a Promoção, em cada período e para cada empresa participante, conforme descrito no campo “SÉRIE PARTICIPANTE” da tabela do item Apuração e Descrição de Prêmios, a participação na Promoção será encerrada para a(s) respectiva(s) empresa(s), sendo que em hipótese alguma serão emitidos novos Números da Sorte além do descrito neste Regulamento.

11.3. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer nas datas previstas, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente; sendo que, no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal, a distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa.

11.4. Será localizada a quantidade de contemplados em cada apuração conforme previsto nos itens a seguir, extraídos através da ordem de sorteio da Loteria Federal, conforme itens previstos abaixo.

11.5. Os Números da Sorte serão compostos por 08 (oito) algarismos, sendo que os três primeiros dígitos da dezena serão correspondentes ao NÚMERO DA SÉRIE e, os cinco dígitos da unidade, ao NÚMERO DA ORDEM, lidos do 1º ao 5º prêmio, seguindo a ordem.

11.6. Será considerado contemplado ao prêmio, conforme data de sorteio, o Número da Sorte composto por 08 (oito) algarismos subsequentes que compõem o NÚMERO DE SÉRIE, formado pelas dezenas simples do 1º ao 3º sorteio, seguidos do NÚMERO DE ORDEM, formado pelas unidades simples do 1º ao 5º sorteio, conforme ordem de extração da Loteria Federal e exemplo abaixo:

Exemplo
Resultado hipotético da Loteria Federal:

1º Prêmio 0 2 5 2 1
2º Prêmio 3 4 4 4 5
3º Prêmio 5 6 8 8 4
4º Prêmio 6 5 9 1 2
5º Prêmio 1 2 0 0 8

Exemplo de NÚMERO DE SÉRIE: 248
Exemplo de NÚMERO DE ORDEM: 15428
Exemplo de NÚMERO DA SORTE contemplado: 24815428

11.7. O cliente contemplado por cada empresa do grupo e em cada dia de sorteio, sendo o total de quatro empresas por data de sorteio, será o detentor do cupom eletrônico numerado que coincida EXATAMENTE com o Número da Sorte contemplado.

11.8. Caso o Número de Série contemplado seja superior à maior série da apuração na empresa, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

11.9. Caso o Número de Série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração do número de série encontrado tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

11.10. Caso o Número da Sorte contemplado coincida com cupom eletrônico numerado que não tenha sido distribuído no sorteio em questão, dar-se-á a entrega do prêmio referente a cada empresa (sendo o total de quatro empresas por data de sorteio), ao cupom com número imediatamente superior até o de número “99.999” da série encontrada. Caso este também não tenha sido distribuído, a métrica se repete ao imediatamente inferior até o de número “00.000” da série encontrada, e assim alternadamente através de método “gangorra” até que seja localizada a quantidade de contemplados do referido sorteio com base na extração da Loteria Federal.

11.11. É vedada a apuração por meio eletrônico.

 

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Caso o cliente contemplado porventura seja desclassificado desta Promoção, por qualquer motivo dentre os descritos nos itens seguintes, o mesmo não terá direito ao recebimento do prêmio e um novo cliente será localizado através da regra de aproximação prevista acima para contemplação e recebimento do referido prêmio.

12.2. Caso não haja sorteado suplente na série encontrada do contemplado desclassificado, a localização do contemplado suplente será feita utilizando-se, como parâmetro, o Número de Ordem com a série imediatamente superior à série de todos os contemplados da empresa no dia do sorteio. O método “gangorra” descrito no item 11.9 repete-se para este tipo de situação.

12.3. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da apuração dos sorteios, as inscrições dos participantes que:

a. Forem titulares de contas de energia atreladas à cadastros sob número de CNPJ (pessoas jurídicas);
b. Forem titulares cadastrados sob número de CPF (pessoa física) em Classe de Consumo diferente de “Grupo B – Residencial”;
c. Efetuarem pagamentos via QR Code PIX e/ou Código PIX Copia e Cola cuja transação tenha sido realizada fora do período das 00h00 de 03/04/2023 até as 23h59 do dia 02/07/2023 (horário de Brasília).
d. Estiverem incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta Promoção, em razão da existência de algum vínculo com as empresas do Grupo CPFL;
e. Fizeram a inscrição e cadastro na Promoção, mas não efetuaram nenhum pagamento de conta de energia via QR Code PIX e/ou Código PIX Copia e Cola durante o Período de Participação;
f. Não possuírem a UC (Unidade Consumidora) que gerou o Número da Sorte inscrita em seu CPF.

12.4. Perderão o direito ao prêmio entregue os participantes contemplados que, durante o período de recebimento do prêmio:

a. Deixarem de realizar o pagamento de suas contas de energia via QR Code PIX e/ou Código PIX Copia e Cola;
b. Se descadastrarem desta Promoção ou cancelarem o recebimento das contas de energia com QR Code PIX e/ou Código PIX Copia e Cola;
c. Não realizarem o pagamento do valor remanescente da conta de energia que supere o valor do prêmio (R$ 300,00/mês) em até 60 (sessenta) dias contados da data de vencimento da conta.

 

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. Os nomes dos participantes e Números da Sorte contemplados nesta Promoção serão divulgados em até 10 (dez) dias úteis após a data do sorteio no site da empresa promotora e suas redes sociais e neste será mantido por no máximo 30 (trinta) dias ou até o contato com o referido contemplado, o que ocorrer primeiro.

13.2. O contato com cada participante contemplado será realizado por meio de WhatsApp (para aqueles que tiverem essa ferramenta), e-mail, telefonema e/ou SMS, com base nas informações contidas no cadastro.

13.3. A PROMOTORA não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo CLIENTE, no ato de atualização de seus cadastros, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem qualquer contato com o contemplado.

13.4. No momento da comunicação, a empresa informará aos contemplados o procedimento necessário para recebimento da premiação.

 

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. A premiação é pessoal e intransferível.

14.2. A premiação é vinculada à Unidade Consumidora cadastrada pelo participante e somente será liberada para utilização do referido imóvel, exclusivamente.

14.3. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus aos contemplados.

14.4. Os prêmios distribuídos serão entregues aos contemplados por meio de CARTA COMPROMISSO em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante assinatura de Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio e apresentação de cópia do documento pessoal com foto. O Recibo de Entrega do Prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.

14.5. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da Promoção ou do prêmio.

14.6. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado.

14.7. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

14.8. De acordo com o Artigo 15 – Parágrafo 1 do Decreto 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios através de nota fiscal ou contrato em até 08 (oito) dias antes da data de cada apuração, sendo que os prêmios serão exibidos em imagens meramente ilustrativas na comunicação da Promoção.

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS: 

15.1. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

15.2. Os contemplados, desde já, autorizam à empresa promotora  e às aderentes o uso de seus nomes, imagens e depoimentos concedidos, pelo período de 12 (doze) meses a contar da apuração, na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo mas não limitando a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda, reduzi-lo, compactá-lo ou editá-lo.

15.3. Os participantes autorizam à empresa promotora e às aderentes o uso, sem ônus, de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones, nome completo, número de CPF, número de RG, nome da mãe e demais dados expressamente solicitados no ato da inscrição, com o propósito de formação de cadastro de uso exclusivo da empresa promotora e aderentes e que não será comercializado, nos termos do artigo 11 da Portaria 41/2008 MF e em conformidade com as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados.

15.4. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.

15.5. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção poderão ser responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no hotsite ligado à esta Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15.6. Em caso de fraude, tentativa de fraude ou infração ao REGULAMENTO devidamente comprovada, o CLIENTE será desclassificado da PROMOÇÃO e perderá o direto ao prêmio.

15.7. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.

15.8. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

15.9. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da Promoção.

15.10. O Regulamento da Promoção e o número de autorização SEAE/ME encontram-se disponíveis no site www.anodeluzcpfl.com.br.

15.11. Os clientes da  RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ: 02.016.440/0001-62) que acessarem o site www.anodeluzrge.com.br para realização do cadastro na Promoção, serão automaticamente direcionados para o site www.anodeluzcpfl.com.br.

15.12. A simples participação nesta Promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente Regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de telefonema, e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar à empresa promotora, previamente, que não aceita ser contatado.

15.13. O pagamento da conta de energia por meio de QR Code do PIX ou Código PIX Copia e Cola, dentro do período de participação da Promoção é obrigatório, mas não é suficiente para que o cliente participe desta Promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e o aceite deste Regulamento.

15.14. O cliente que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Promoção.

a. Ao se cadastrar nesta Promoção, o participante deverá fornecer determinadas informações, algumas das quais podem ser pessoais para efeitos da lei brasileira. Caso o participante não as forneça, não será possível sua participação.

b. O participante concorda que a empresa promotora poderá coletar os seus dados cadastrais, que serão tratados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

c. Ao participar da Promoção, o cliente confirma que todas as informações que forneceu são verdadeiras. Se identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civil e criminalmente por seus atos.

d. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

e. O Regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do cliente participante da Promoção comercial.

f. Além dos termos acima, a Promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

g. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e Números da Sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

h. O arquivo deverá ser no formato “csv” e cada arquivo poderá ter até 15MB.

i. A infringência às cláusulas deste Regulamento constitui descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

j. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

k. A PROMOTORA não se responsabilizará por fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior e/ou por eventuais alterações ocorridas na PROMOÇÃO COMERCIAL, por ações decorrentes de terceiros.

l. Esta PROMOÇÃO, bem como as ações do Site, devem ser regidas com a obrigatoriedade de estar em consonância com as práticas de Compliance, Código de Conduta Comercial e de Ética, bem como da Política Antissuborno e Anticorrupção da CPFL Energia, sendo intolerável qualquer tipo de irregularidade.

m. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

PERÍODO DA PROMOÇÃO: 03/04/2023 a 02/07/2023

 Consulte o regulamento completo e certificado de autorização SECAP.
Confira no regulamento os limites de premiação e participação.
Imagens meramente ilustrativas.
Desenvolvimento Campanha Comercial – Mand Digital